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“Piratas do ar”: turistas se arriscam ao conhecer o Rio em voos ilegais


Helicópteros particulares são usados em esquema para vender voos mais baratos
Gabriela Pacheco, do R7 | 14/05/2012 às 05h50
Fábio Motta / Agência Estado
cristo redentor - rio de janeiro - 30.06.2010
Roteiros dos voos turísticos não deixam
de fora uma volta ao redor do Cristo
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O turista ou carioca que geralmente paga para apreciar o visual do Rio de Janeiro em um voo de helicóptero não imagina que pode estar embarcando em um “pirata do ar”. Sem a autorização da Anac (Agência Nacional de Aviação Civil), aeronaves particulares são usadas para vender voos panorâmicos e colocam em risco a segurança dos passageiros. O TAC (Transporte Aéreo Clandestino) é um problema que atinge todo o Brasil, mas, em casos de cidades turísticas como o Rio, a situação é mais grave.
Apenas empresas de táxi aéreo são autorizadas a vender voos turísticos, segundo a Anac. Entretanto, elas enfrentam uma concorrência de preço desleal com os “piratas”, segundo o sócio-administrador da Maricá Taxi Aéreo, Ricardo Assad. Ele afirma que  aeronaves particulares cobram em média 20% menos por voo, pois não precisam pagar toda a estrutura de uma empresa.
— Os pilotos que fazem acordos com os donos das aeronaves não precisam pagar engenheiro, coordenador de voos, mecânicos e outros profissionais que são necessários para uma empresa de táxi aéreo.
A ausência de estrutura é o que coloca em risco os que optam pelo TAC. Especialista em gerência de risco, Gustavo Cunha Melo explica que a diferença em termos de segurança entre o voo “pirata” e o de uma empresa aérea é a fiscalização da Anac. A agência verifica o treinamento dos pilotos, os equipamentos e a manutenção da aeronave. 
— É preciso entender que a regulamentação muda conforme o objetivo do voo. A regulamentação mais rigorosa é para as linhas aéreas, que vendem passagens. Os voos particulares são seguros, mas têm exigências mais suaves que voos vendidos [táxi aéreo].
Para Assad, a Anac só consegue chegar às empresas que estão legalizadas. Como os aeródromos exigem uma fiscalização presencial, o que não acontece, os “piratas” acabam tendo passe livre para atuarem nesses campos. Sem os fiscais na pista dos aeroportos, torna-se mais fácil multar uma empresa autorizada por infrações menores do que conseguir mostrar irregularidade no uso de um helicóptero particular.
Acordo entre pilotos e passageiros
O acordo entre passageiros e pilotos também complica a fiscalização dos voos ilegais. Se um fiscal pergunta aos passageiros se compraram o voo turístico, eles dizem que são apenas amigos do piloto ou do dono do helicóptero. Afinal, o proprietário pode usar a aeronave para qualquer trajeto, só não pode cobrar. Segundo Melo, para confirmar a venda ilegal do voo é preciso um trabalho de inteligência, observando os passageiros e os voos. 
— Outra situação ilegal é donos de empresas particulares que colocam aeronaves particulares à disposição para voos panorâmicos para clientes. A aeronave em si não está registrada para esse propósito.
A Anac afirma que já recebeu denúncias de voos piratas no Rio e que a fiscalização acontece de forma programada, não agendada e motivada por denúncia. Os agentes não são lotados por aeródromo e se fazem presentes apenas durante os processos de inspeção.
Ainda segundo a agência, quem realiza transporte ilegal, mesmo para fins turísticos, está sujeito a diversas penalidades: multa; suspensão ou cassação de certificados, licenças, concessões ou autorizações; apreensão de aeronave e intervenção nas empresas concessionárias ou autorizadas.
Os passageiros que desejam fazer um voo panorâmico pela cidade devem antes verificar se a empresa possui autorização pelo site www.anac.gov.br. A aeronave a ser utilizada também deve possuir a inscrição “Táxi Aéreo” em local bem visível.  As denúncias devem ser encaminhadas para o 0800 725 4445.
Punições ao transporte clandestino
As punições ao transporte aéreo clandestino todo o Brasil serão mais severas, de acordo com a Abtaer (Associação Brasileira de Táxi Aéreo). O consultor da Abtaer Georges Ferreira afirma que a associação está trabalhando com o Ministério Público Federal e com a Receita Federal para aplicar penalidades mais rígidas.
— O artigo 261 do Código Penal já prevê de dois a cinco anos de prisão por atentado contra a segurança aérea. Transportar passageiros sem a devida autorização já representa um atentado. Entretanto, não vemos ainda essa pena muito aplicada. Por outro lado, a Receita quer impedir que os ilegais continuem a sonegar impostos.
Em um ano, as cerca de 150 empresas de táxi aéreo do Brasil arrecadam em impostos R$ 1 bilhão ao transportar 2 milhões de passageiros, segundo Ferreira.

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