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Anac apura suposta troca de piloto de avião que sumiu a caminho do DF


Corpo achado nesta manhã não é da pessoa que consta no plano de voo.
Processo administrativo foi aberto contra operador da aeronave e piloto.

Do G1 DF
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou na tarde desta quarta-feira (26) que abriu processo administrativo contra o proprietário e operador do avião bimotor que partiu de Ilhéus em direção a Brasília na noite da última segunda (24) e desapareceu logo após a decolagem. Há a suspeita de que o piloto que conduzia o avião não era o mesmno registrado no plano de voo autorizado pelo órgão.
Foto do avião que desapareceu na Bahia tirada pelo internauta Leonardo Henrique Oliveira de Souza no início do mês no aeroporto de Brasília; nos destaques, a matrícula do bimotor (Foto: Leonardo Henrique Oliveira de Souza/VC no G1)Foto do avião que desapareceu na Bahia tirada pelo internauta Leonardo Henrique Oliveira de Souza no início do mês no aeroporto de Brasília; nos destaques, a matrícula do bimotor (Foto: Leonardo Henrique Oliveira de Souza/VC no G1)
Bruno de Sá Martins de Araújo, proprietário da aeronave, segundo a Anac, será alvo do processo junto com o piloto Almicar de Carvalho Jacobina, que havia recebido autorização para o plano de voo. O G1 não conseguiu contato com Araújo e Jacobina.
No plano de voo apresentado à Aeronáutica, o Código Anac informado foi o do piloto Amilcar de Carvalho Jacobina, entretanto, há indícios de que o voo tenha sido realizado pelo piloto Joas Cardoso Ribeiro, cuja habilitação, apesar de regular, era incompatível com o modelo de aeronave utilizado."
Trecho de nota divulgada pela Anac nesta quarta-feira
De acordo com a Anac, há uma divergência entre o piloto autorizado a voar e o que supostamente comandava o avião. O corpo do piloto identificado como a pessoa que estava no comando do avião no momento do acidente, Joas Cardoso Ribeiro, foi encontrado na manhã desta quarta por pescadores 17 km ao norte de Ilhéus.

A Anac informou que Ribeiro tinha habilitação regular, mas incompatível com a aeronave usada – um bimotor Sêneca PA-34.

 Se constatadas as irregularidades, a Anac poderá aplicar multa, suspensão ou cassação de licenças e certificados emitidas ao piloto autorizado a fazer o voo e ao operador da aeronave. 
O avião trazia o corpo de uma mulher que morreu afogada durante as férias na Bahia. Além do piloto, estava no avião o viúvo da mulher.
Veja a nota da Anac
"Anac detecta indícios de irregularidade em voo de Ilhéus
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu processo administrativo contra Bruno de Sá Martins de Araújo, proprietário e operador da aeronave EMB 810 Sêneca, matrícula PT-RDG, que decolou de Ilhéus (BA) às 22h50 da última terça-feira (24/09), com destino à Brasília (DF), e contra o piloto Amilcar de Carvalho Jacobina. A Agência vai apurar indícios de que a operação da aeronave aconteceu por piloto não qualificado e de realização de serviço aéreo público sem a devida autorização da ANAC.

A Agência, por meio do Sistema Decolagem Certa (DCerta), verificou divergência entre o nome do piloto que recebeu autorização para o plano de voo da aeronave e os documentos localizados por equipe da Força Aérea Brasileira às 6h55 desta manhã (26/09), quando também foram resgatados um corpo e destroços de urna funerária.

No plano de voo apresentado à Aeronáutica, o Código Anac informado foi o do piloto Amilcar de Carvalho Jacobina, entretanto, há indícios de que o voo tenha sido realizado pelo piloto Joas Cardoso Ribeiro, cuja habilitação, apesar de regular, era incompatível com o modelo de aeronave utilizado.

Ao final do processo, se constatadas as irregularidades, as sanções administrativas aplicadas pela Anac poderão ser multa, suspensão ou cassação de licenças e certificados emitidas pela Agência ao piloto cujo Código ANAC foi utilizado e ao operador da aeronave.

Sistema DCerta - Desde dezembro de 2010, a ANAC aprimorou o sistema DCerta e os pilotos passaram a receber por e-mail a informação do plano de voo solicitado com seu código, além deixar disponível, no sítio da Agência, o relatório de todos os voos realizados.

Se encontrar divergência, ou seja, se verificar que algum voo foi realizado indevidamente com seu Código, o piloto deve informar imediatamente à Agência. Encontra-se em audiência pública na Agência a revisão de norma na qual está sendo proposto o envio dessa informação aos operadores de aeronaves, para que possam acompanhar a utilização de suas aeronaves nos voos realizados, também com a responsabilidade de comunicar inconsistências de informação imediatamente ao órgão regulador.

O DCERTA, criado em 2009, faz do Brasil o único país do mundo a contar com uma ferramenta de segurança operacional de tal porte voltada especificamente para a aviação geral, tendo alcançado um patamar extremamente elevado em termos de vigilância continuada e monitoramento em seus voos."
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1 comentários:

  1. Qual o problema de um piloto que estava cadastrado para o voo e não realizou o voo. azar do que assumiu e infelizmente veio a morrer no acidente,o cara passou mal a empresa não pode colocar outro em seu lugar e cancela o voo e os compromissos assumidos, como fica a empresa? da licensa dona Anac vai arrumar o que fazer deixa de idiotice.

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