Corpo achado nesta manhã não é da pessoa que consta no plano de voo.
Processo administrativo foi aberto contra operador da aeronave e piloto.
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A Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) informou na tarde desta quarta-feira (26) que abriu processo administrativo contra o proprietário e operador do avião bimotor que partiu de Ilhéus em direção a Brasília na noite da última segunda (24) e desapareceu logo após a decolagem. Há a suspeita de que o piloto que conduzia o avião não era o mesmno registrado no plano de voo autorizado pelo órgão.
Bruno de Sá Martins de Araújo, proprietário da aeronave, segundo a Anac, será alvo do processo junto com o piloto Almicar de Carvalho Jacobina, que havia recebido autorização para o plano de voo. O G1 não conseguiu contato com Araújo e Jacobina.
De acordo com a Anac, há uma divergência entre o piloto autorizado a voar e o que supostamente comandava o avião. O corpo do piloto identificado como a pessoa que estava no comando do avião no momento do acidente, Joas Cardoso Ribeiro, foi encontrado na manhã desta quarta por pescadores 17 km ao norte de Ilhéus.
A Anac informou que Ribeiro tinha habilitação regular, mas incompatível com a aeronave usada – um bimotor Sêneca PA-34.
Se constatadas as irregularidades, a Anac poderá aplicar multa, suspensão ou cassação de licenças e certificados emitidas ao piloto autorizado a fazer o voo e ao operador da aeronave.
A Anac informou que Ribeiro tinha habilitação regular, mas incompatível com a aeronave usada – um bimotor Sêneca PA-34.
Se constatadas as irregularidades, a Anac poderá aplicar multa, suspensão ou cassação de licenças e certificados emitidas ao piloto autorizado a fazer o voo e ao operador da aeronave.
O avião trazia o corpo de uma mulher que morreu afogada durante as férias na Bahia. Além do piloto, estava no avião o viúvo da mulher.
Veja a nota da Anac
"Anac detecta indícios de irregularidade em voo de Ilhéus
A Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC) abriu processo administrativo contra Bruno de Sá Martins de Araújo, proprietário e operador da aeronave EMB 810 Sêneca, matrícula PT-RDG, que decolou de Ilhéus (BA) às 22h50 da última terça-feira (24/09), com destino à Brasília (DF), e contra o piloto Amilcar de Carvalho Jacobina. A Agência vai apurar indícios de que a operação da aeronave aconteceu por piloto não qualificado e de realização de serviço aéreo público sem a devida autorização da ANAC.
A Agência, por meio do Sistema Decolagem Certa (DCerta), verificou divergência entre o nome do piloto que recebeu autorização para o plano de voo da aeronave e os documentos localizados por equipe da Força Aérea Brasileira às 6h55 desta manhã (26/09), quando também foram resgatados um corpo e destroços de urna funerária.
No plano de voo apresentado à Aeronáutica, o Código Anac informado foi o do piloto Amilcar de Carvalho Jacobina, entretanto, há indícios de que o voo tenha sido realizado pelo piloto Joas Cardoso Ribeiro, cuja habilitação, apesar de regular, era incompatível com o modelo de aeronave utilizado.
Ao final do processo, se constatadas as irregularidades, as sanções administrativas aplicadas pela Anac poderão ser multa, suspensão ou cassação de licenças e certificados emitidas pela Agência ao piloto cujo Código ANAC foi utilizado e ao operador da aeronave.
Sistema DCerta - Desde dezembro de 2010, a ANAC aprimorou o sistema DCerta e os pilotos passaram a receber por e-mail a informação do plano de voo solicitado com seu código, além deixar disponível, no sítio da Agência, o relatório de todos os voos realizados.
Se encontrar divergência, ou seja, se verificar que algum voo foi realizado indevidamente com seu Código, o piloto deve informar imediatamente à Agência. Encontra-se em audiência pública na Agência a revisão de norma na qual está sendo proposto o envio dessa informação aos operadores de aeronaves, para que possam acompanhar a utilização de suas aeronaves nos voos realizados, também com a responsabilidade de comunicar inconsistências de informação imediatamente ao órgão regulador.
O DCERTA, criado em 2009, faz do Brasil o único país do mundo a contar com uma ferramenta de segurança operacional de tal porte voltada especificamente para a aviação geral, tendo alcançado um patamar extremamente elevado em termos de vigilância continuada e monitoramento em seus voos."
A Agência, por meio do Sistema Decolagem Certa (DCerta), verificou divergência entre o nome do piloto que recebeu autorização para o plano de voo da aeronave e os documentos localizados por equipe da Força Aérea Brasileira às 6h55 desta manhã (26/09), quando também foram resgatados um corpo e destroços de urna funerária.
No plano de voo apresentado à Aeronáutica, o Código Anac informado foi o do piloto Amilcar de Carvalho Jacobina, entretanto, há indícios de que o voo tenha sido realizado pelo piloto Joas Cardoso Ribeiro, cuja habilitação, apesar de regular, era incompatível com o modelo de aeronave utilizado.
Ao final do processo, se constatadas as irregularidades, as sanções administrativas aplicadas pela Anac poderão ser multa, suspensão ou cassação de licenças e certificados emitidas pela Agência ao piloto cujo Código ANAC foi utilizado e ao operador da aeronave.
Sistema DCerta - Desde dezembro de 2010, a ANAC aprimorou o sistema DCerta e os pilotos passaram a receber por e-mail a informação do plano de voo solicitado com seu código, além deixar disponível, no sítio da Agência, o relatório de todos os voos realizados.
Se encontrar divergência, ou seja, se verificar que algum voo foi realizado indevidamente com seu Código, o piloto deve informar imediatamente à Agência. Encontra-se em audiência pública na Agência a revisão de norma na qual está sendo proposto o envio dessa informação aos operadores de aeronaves, para que possam acompanhar a utilização de suas aeronaves nos voos realizados, também com a responsabilidade de comunicar inconsistências de informação imediatamente ao órgão regulador.
O DCERTA, criado em 2009, faz do Brasil o único país do mundo a contar com uma ferramenta de segurança operacional de tal porte voltada especificamente para a aviação geral, tendo alcançado um patamar extremamente elevado em termos de vigilância continuada e monitoramento em seus voos."
Qual o problema de um piloto que estava cadastrado para o voo e não realizou o voo. azar do que assumiu e infelizmente veio a morrer no acidente,o cara passou mal a empresa não pode colocar outro em seu lugar e cancela o voo e os compromissos assumidos, como fica a empresa? da licensa dona Anac vai arrumar o que fazer deixa de idiotice.
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