Welter Mesquita Vaz. Tecnologia do Blogger.

Nem todas as novas medidas da ANAC estão suspensas, saiba o que mudou


No dia 14 de março, entraria em vigor o pacote com as novas medidas aprovadas e regulamentadas pela ANAC (Agência Nacional de Aviação Civil), porém parte das medidas foram suspensas antes de ficarem válidas. Saiba quais são as medidas que foram invalidadas, e quais entraram em vigor.

No final da tarde da segunda feira, dia 13, foi emitida uma liminar pela Justiça Federal de São Paulo, que suspendeu a cobrança pelo despacho de bagagem por parte das companhias aéreas, essa medida fazia parte de uma pacote de mudanças que estavam previstos para entrar em vigor hoje dia 14.

Embora a medida tenha sido emitida por um promotor de São Paulo, ela é válida para aeroportos de todo o país. Essa reviravolta faz com que sejam mantidas algumas das regras atuais, mais especificamente as que são relacionadas as bagagens.

A proposta com a nova regra, era fazer com que malas despachadas fossem cobradas a parte do preço da passagem aérea, porém cobrar junto ou separado seria uma escolha realizada pela companhia aérea.

Algumas companhias aéreas inclusive, já tinham se manifestado sobre a adoção ou não da cobrança. A Gol foi primeira a informar que cobraria separadamente por bagagens despachadas, a LATAM também disse que iria aderir a cobrança por malas despachadas, mas aos poucos.

Já a Azul, decidiu fazer diferente em meio às novas regras da ANAC, mantendo a regra atual, na qual os passageiros podem despachar uma mala com até 23 kg em voos nacionais e 2 malas com até 32 kg nos internacionais.

Em meio a toda essa polêmica, a ANAC informou que irá recorrer da decisão da Justiça, visto que acredita que as novas regras em relação às bagagens oferecem muitos benefícios aos viajantes brasileiros. 

É importante ressaltar que essa liminar alterou apenas as regras que envolvem as bagagens, tanto para as malas despachadas, como para as malas de mão. As outras medidas foram mantidas e já entraram em vigor.

Novas medidas que entraram em vigor

É importante ressaltar que o pacote de medidas que foi criado pela ANAC envolvia várias mudanças, e a cobrança a parte das bagagens, era apenas 1 das muitas alterações que estavam previstas.

As outros regras instituídas na nova resolução da ANAC, que trata visam estabelecer melhor os direitos e deveres dos passageiros, continuam válidas e estão em vigor a partir de hoje. Novas regras para divulgação do valor das passagens

Um medida das novas regras, determina que, agências de turismo e companhias aéreas são obrigadas a divulgar apenas o valor final das passagens aéreas já com todas as taxas obrigatórias incluídas.
Mudanças para casos de extravio de bagagens

Outra medida da ANAC, é em relação às regras em casos de extravio de bagagens. Antes as empresas tinham até 30 dias para encontrar as malas perdidas, com a nova regra as companhias aéreas passarão a ter 7 dias para voos nacionais. Em voos internacionais, o prazo continua o mesmo, 21 dias.

Caso a empresa não ache a bagagem perdida do viajante no prazo estabelecido, terá que pagar uma indenização.

O valor máximo de indenização será de R$ 5.000, essa mudança é foi extremamente positiva visto que antes não tinha um valor definido, então eram gerados diversos processos para resolver o problema.

Outra medida muito importante, é em relação ao gastos por extravio de bagagem. Até então não havia nenhuma regra a respeito do assunto.

Com a nova medida, ficou definido que, caso o extravio da bagagem ocorra no voo de ida, a empresa deverá ressarcir as despesas essenciais que o passageiro tenha para comprar roupas e itens de higiene pessoal, para isso é necessário guardar todos os comprovantes de compra.

O pagamento será realizado em até 7 dias após a apresentação dos comprovantes de despesa. A companhia aérea, no entanto, pode estabelecer um limite máximo para os gastos diários do viajante.
Mudanças para casos de dano e violação das bagagens

Se o passageiro tiver sua mala danificada, ele terá até 7 dias para reclamar, e a companhia aérea responsável deve reparar o dano ou substituir a bagagem em até 7 dias após a queixa.

Para casos de violação de bagagens, a companhia aérea deverá indenizar a violação no mesmo prazo de 7 dias. Porém, a nova medida da ANAC não define o valor da indenização, cabendo ao usuário negociar com a empresa.

Mudanças referentes aos voos


Se o voo for cancelado ou tiver atraso superior a quatro horas, a ANAC vai continuar obrigando as companhias aéreas a prestar assistência básica aos usuários. Parte dessa assistência envolve alimentação e hospedagem.

Em casos de atraso que afetem voos de conexão, que foram comprados dentro da mesma passagem, a companhia aérea deverá fornecer opções de reacomodação, seja com um voo próprio ou de outra empresa, reembolso integral ou escolher um transporte alternativo, a escolha será feita de acordo com a opção do passageiro.

Se passageiro não conseguir embarcar devido a overbooking (excesso de reservas), a companhia aérea terá que pagar uma multa indenizatória. Em voos nacionais, a indenização será equivalente a R$ 1.126,72. Já para viagens internacionais o valor dobra, sendo equivalente a R$ 2.253,45.

Outra mudança importante é em relação ao voo de volta, antes ao perder o voo, eram cancelado todos os trechos relativos aquela passagem perdida (tanto para ida, quanto para volta).

Com as novas mudanças, caso o viajante perca o primeiro voo, a empresa não poderá mais cancelar também o voo de volta. Porém, será necessário informar a companhia aérea, antes do horário de decolagem do primeiro voo, que pretende utilizar o voo de retorno.

Se a companhia aérea alterar o horário do voo com menos de 72 horas do previsto para a decolagem ou se a diferença de horário for superior a 30 minutos nos voos domésticos e a 1 hora nos voos internacionais, a empresa aérea deverá oferecer reacomodação em outra companhia, sem custo.

Se a companhia aérea não avisar o passageiro a tempo de evitar que o passageiro compareça ao aeroporto, deverá prestar assistência material e acomodá-lo na primeira oportunidade em voo próprio ou de outra empresa.

Mudanças relacionadas às passagens aéreas

Outra mudança que chamou a atenção de forma positiva, foi a inclusão da possibilidade de desistir da compra da passagem aérea, independentemente do tipo de bilhete que foi adquirido.

Antes esse benefício não era obrigatório, por isso a maioria das companhias aéreas não permitia a desistência. Com a nova medida, os clientes terão o direito de desistir da compra em até 24 horas e ser reembolsado em 100% do valor.

A única ressalva, é que esse benefício só será válido para passagens aéreas que tenham sido adquiridas com, no mínimo, sete dias de antecedência.

Ainda falando sobre passagens aéreas, foi estabelecido que em caso de cancelamento ou mudança de voo por opção do passageiro, as companhias aéreas deverão oferecer pelo menos uma tarifa que dê até 95% de reembolso. Antes da medida cada empresa definia as suas próprias regras.

Se houver algum erro no nome do passageiro, a correção deverá ser feita sem custo ao viajante. Antes as companhias aéreas não tinham essa obrigação, o que causava desconforto, e em alguns casos, o passageiro tinha que cancelar o bilhete errado e comprar um novo.

Compartilhar no Google Plus

Sobre Almarx

Notícias, radar e escuta ao vivo, matérias e cobertura de eventos aeronáuticos.
    Comentar - Blogger
    Comentar - Facebook

0 comentários:

Postar um comentário