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Com ILS religado, número de viagens suspensas no aeroporto de Confins diminui


Após submeter usuários a três dias de caos, com 188 voos cancelados, concessionária anuncia que manterá ininterruptamente, até o fim do carnaval, aparelho para pouso com mau tempo.




postado em 10/02/2015 06:00 / atualizado em 10/02/2015 07:19

Junia Oliveira /
Com equipamento religado, número de viagens suspensas caiu de 93, no domingo, para 19, ontem. Reativação pode evitar que passageiros passem parte do recesso no hall do terminal
Enfim uma promessa de alívio no Aeroporto Internacional Tancredo Neves, em Confins, na Região Metropolitana de Belo Horizonte, para quem vai embarcar ou desembarcar para curtir um dos feriados mais movimentados do país. O aparelho que ajuda os pilotos nos pousos em caso de condições meteorológicas ruins, ILS (sigla em inglês para sistema de pouso por instrumentos), funcionará 24 horas até o fim do carnaval. Nos dias seguintes, ficará ligado somente à noite. Antes da decisão, foi preciso que os usuários do terminal enfrentassem três dias de caos para que a BH Airport, concessionária responsável pelo terminal, tomasse a decisão. De sexta-feira a domingo, quando o equipamento estava inoperante, foram 188 voos cancelados devido ao mau tempo, que fechou a pista para pousos e decolagens por mais de 15 horas no total – uma postura criticada por especialistas, justamente em época de chuva. Passageiros que foram vítimas desse período de transtornos devem estar atentos a seus direitos, como alertam advogados.

O ILS de Confins, inoperante desde agosto do ano passado, só foi reativado nesse domingo à tarde – assim mesmo com previsão inicial de funcionar 24 horas por dia apenas até amanhã. Um dia depois, a situação no aeroporto era bem diferente da observada no fim de semana. Nessa segunda-feira foram 19 voos cancelados, entre chegadas e partidas, enquanto apenas no domingo 93 embarques e desembarques foram anulados e, pela manhã, no auge do congestionamento aéreo, mais de 60 estavam atrasados. A BH Airport informou que o aparelho de pouso por instrumentos foi retirado em 2014, devido ao início das obras de ampliação da pista, em cuja cabeceira o equipamento estava alocado. O sistema conta com duas antenas, que ficam no solo, alinhadas com a pista, para darem duas informações ao avião: rampa virtual de descida, com inclinação adequada, e eixo de aproximação.

Ainda de acordo com a concessionária, no fim do mês passado a Infraero concluiu a infraestrutura para reinstalar o equipamento. Os instrumentos foram implantados, aferidos e homologados pelo Departamento de Controle do Espaço Aéreo (Decea), da Aeronáutica, para entrar em operação quando as obras fossem concluídas, pois não pode haver movimentação de máquinas e pessoas próximo a ele. “Em caráter extraordinário”, as obras serão suspensas e o aparelho funcionará ininterruptamente nos próximos dias, conforme autorizado pelo Decea.

INOPERÂNCIA O piloto Deusdedit Reis, coordenador do curso de Ciências Aeronáuticas e professor de segurança de voo da Universidade Fumec, critica a inoperância do aparelho. “Meteorologia ruim é comum nesta época do ano. Não fosse a seca, teríamos muitos dias de chuva de dezembro a março. Que as obras fossem deixadas para outra hora”, diz. Ele acrescenta que a falta do instrumentoleva a decisão de arremetida a ser tomada em altitude quatro vezes maior do que se o sistema estivesse em operação. Com os instrumentos que estavam sendo usados em Confins, classificados como de não precisão, o piloto é guiado até uma altura de 250 metros do solo, a partir de onde deve avistar a pista. Se não consegue vê-la, pode arremeter para tentar pousar novamente ou procurar uma alternativa de pouso.

Com o ILS, na chamada altitude mínima de decisão, o piloto é guiado por instrumentos a até 70 metros de altura (ILS1, operado no aeroporto mineiro). Aparelhagens mais sofisticadas permitem aproximação até 33 metros (ILS 2) e até o nível zero (ILS 3, o mais moderno). “O de categoria 1 é muito bom, mas pode ter dia em que não resolva. Às vezes, nem o 2 é suficiente, se as condições meteorológicas estiverem muito ruins. Mas esse não costuma ser o caso de Confins, que tem menos problemas de neblina que outros aeroportos”, afirma Deusdedit Reis.

O professor ressalta, no entanto, que a falta do aparelho não é sinônimo de risco: “A segurança dos passageiros em hora nenhuma ficou comprometida sem o ILS. O que há é o desconforto de não conseguir pousar e ir para outra cidade”.





Viajante pode cobrar o preço do transtorno

O autônomo Luiz Fernando de Assis, de 46 anos, tinha uma reunião na sexta-feira em São Paulo. Passou mais de 10 horas no aeroporto, até ser informado do cancelamento de seu voo. Sábado de manhã, tentou novamente embarcar, sem sucesso. Com medo de enfrentar o mesmo caos ontem, preferiu remarcar o compromisso para quinta-feira, na esperança de que a situação se normalize. “Foi um absurdo o que ocorreu. Passageiro batendo boca com funcionário de companhia e ninguém para dar informação decente. Ficamos jogados e, para cancelar ou remarcar a viagem, ainda passamos por mais um transtorno: enfrentar longas filas”, contou. No aeroporto, ele ainda gastou com alimentação, já que a companhia não prestou qualquer assistência.

Coordenador do Procon da Assembleia Legislativa, Marcelo Barbosa destaca que um voo cancelado ou atrasado gera prejuízos que dão direito a indenização. “Qual é o preço de perder uma reunião, uma conexão ou não estar com a família à noite? Isso deve ser medido”, adverte. Ele ressalta que panfleto com os direitos dos passageiros e todas as despesas com as quais as companhias aéreas devem arcar deve ficar exposto no balcão das empresas.

A advogada Luciana Atheniense, especialista em direito de turismo, ressalta que a garantia à assistência material, reacomodação e reembolso é devida mesmo nos casos em que o atraso tenha sido causado por condições meteorológicas ou operacionais adversas . “A própria Anac salienta em suas decisões administrativas contra empresas aéreas que a disponibilidade de facilidades ao passageiro não é mera liberalidade da empresa, mas um dever, independentemente de o embarque não ter ocorrido no horário previsto por culpa da companhia ou de caso fortuito”, afirma. Ela lembra que decisões da Justiça corroboram esse obrigação.

O jurista Sérgio Cavalieri Filho também deixa claro que as intempéries, como ventos e temporais, não restringem as obrigações das companhias. “Além de devidamente equipadas com avançada tecnologia para prever e evitar o risco, podem e devem minorar as consequências da força maior. Se as empresas não podem impedir o mau tempo, podem prevê-lo e evitar a viagem, ou atenuar seus efeitos, hospedando e dando tratamento adequado aos seus passageiros.”

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