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Anac mantém assistência quando voo atrasar, mas muda regra de hospedagem


Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) aprovou nesta terça-feira (13) o novo regulamento de direitos e deveres dos passageiros que entrará em vigor a partir de 14 de março do ano que vem. Entre outros pontos, o órgão manteve o direito do passageiro à assistência quando o voo atrasar, mas mudou a regra sobre hospedagem (veja detalhes do regulamento mais abaixo).

Pelas regras atuais, o passageiro tem direito a comunicação quando o atraso for de uma hora; a alimentação, quando o voo atrasar duas horas; e a acomodação ou hospedagem e transporte do aeroporto para o local de acomodação, caso o atraso seja de quatro horas ou mais.

Com o novo regulamento, aprovado nesta terça, a partir de quatro horas, o passageiro só terá direito a hospedagem se, em razão do atraso do voo, tiver de passar a noite no aeroporto. Se o cliente não precisar pernoitar, definiu a Anac, deverá fornecer "acomodação adequada".

Segundo o superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac, Ricardo Catanant, essa acomodação pode ser, por exemplo, uma sala VIP no aeroporto

Bagagem

Pelo novo regulamento, as companhias aéreas poderão cobrar tarifas para despachar a bagagem dos passageiros. O objetivo dessa medida, informou a Anac, é permitir uma diferenciação nos preços e permitir custos mais baixos para quem não for despachar a mala (veja no vídeo acima).

A Anac também ampliou o peso para bagagem de mãos. Atualmente, os passageiros podem levar até cinco quilos, mas, a partir de 14 de março, os passageiros poderão levar, pelo menos, 10 quilos, desde que as empesas respeitem os critérios de segurança fixados pela agência reguladora.

Excesso de bagagem


A Anac também definiu que as empresas terão que informar ao passageiro, no momento da compra, o preço que será cobrado caso haja excesso de bagagem.

Se o consumidor comprar uma passagem sem direito de despachar bagagem e, somente no dia da viagem, tiver que despachar, a empresa terá que cobrar o valor informado no ato da compra do bilhete. Segundo Catanant, se a empresa não informar no contrato quanto cobrará pela bagagem extra, terá que despachar a bagagem sem cobrar por isso.

Extravio

A agência também reduziu para sete dias o prazo para as empresas devolverem malas extraviadas em voos domésticos e, para 21 dias, as bagagens extraviadas em voos internacionais.

As empresas também serão obrigadas a ressarcir despesas extras que os passageiros tiverem em função do extravio da mala que não for encontrada no prazo e terão sete dias, após o prazo para devolução da bagagem, para indenizar os passageiros. Atualmente, não há prazo para o pagamento da indenização.

Desistência

A partir de 14 de março, o consumidor terá até 24 horas antes do voo para desistir da compra da passagem sem que haja cobrança extra por parte da empresa aérea, desde que a passagem tenha sido comprada com sete dias de antecedência.

Além do direito a desistência, uma novidade no regulamento é sobre o custo da taxa de cancelamento ou remarcação, que não poderá ser maior do que o valor pago pela passagem. As tarifas aeroportuárias ou taxas internacionais deverão ser integralmente devolvidas aos consumidores.

No-show

As companhias aéreas não poderão cancelar automaticamente o voo de volta caso o passageiro não compareça ao voo de ida. O cliente, porém, terá que informar à empresa que não voará até o horário da viagem de ida.

Nome

Pelo regulamento aprovado nesta terça, o passageiro poderá fazer correções no nome inserido no bilhete. A agência informou, no entanto, que a transferência de titularidade da passagem continuará proibida, mas ajustes como nome escrito errado ou a inclusão de um sobrenome, caso fique comprovado que a inclusão não significa transferência do bilhete, deve ser feita sem custo para o passageiro.

Deveres

A regulamentação exige que o passageiro informe à companhia que está transportando bens de valor maior a 1.131 DES (Direito Especial de Saque), uma cotação usada para calcular ressarcimentos no setor aéreo. Na cotação desta segunda (12), 1.131 DES equivale a cerca de R$ 5.200.

Caso não informe que está transportando bens de valor, o passageiro não poderá, no âmbito administrativo, pedir indenização superior a esse valor em caso de extravio.


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