15 de dezembro de 2011 • 17h18 • atualizado 17h58
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O Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) condenou nesta quinta-feira a companhia aérea Compañia Panameña de Aviación (Copa Airlines) a pagar uma indenização de R$ 12 mil a uma família por negar dar alimentos a uma criança, 1 ano, durante dois voos (ida e volta), com duração de 9h cada, entre Belo Horizonte e Punta Cana, na República Dominicana.
De acordo com informações da Justiça atribuídas à mãe da criança, a família confirmou, por telefone, com cerca de 15 dias de antecedência à viagem, se a companhia disponibilizaria alimentos especiais para a criança, e chegou a oferecer, na ocasião, pagamento para que o serviço fosse realizado. No entanto, durante a viagem de ida à República Dominicana, uma funcionária da Copa Airlines disse que não haveria alimentos para crianças, apenas suco, e que seria obrigação dos próprios pais levar alimentos a seus filhos. A mãe chegou a levar comida, mas teve de jogar fora quando realizou o check in. A mesma situação ocorreu no voo de retono ao Brasil.
A única solução encontrada pelos pais foi fornecer o próprio alimento à criança. A Copa Airlines alegou que a família não informou previamente a necessidade de alimentação especial para crianças. Contudo, a Justiça comprovou que a mãe efetuou ligação para a empresa, que foi gravada, e condenou ao pagamento de R$ 4 mil por danos morais para cada membro da família.
O Terra tentou contato com a Copa Airlines, mas não obteve sucesso.
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Fonte: Portal Terra
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