Leonardo Sakamoto
Ao todo, 111 migrantes do Maranhão, Sergipe, Bahia e Pernambuco foram submetidos a condições análogas à de escravidão de acordo com auditores do Ministério do Trabalho e Emprego e procuradores do Ministério Público do Trabalho. Eles foram contratados para trabalhar na ampliação do aeroporto mais movimentado da América Latina e passaram fome.
A OAS declarou que “vem apurando e tomando todas as providências necessárias para atender às solicitações” do ministério. A construtora nega que as vítimas sejam seus empregados e afirma que “não teve qualquer participação no incidente relatado”. A reportagem é de Stefano Wrobleski, da Repórter Brasil:
Quando o Aeroporto Internacional de Guarulhos, na Grande São Paulo, começou a ser construído em 1980, a população do distrito de Cumbica, onde ele fica, cresceu vertiginosamente. Os novos habitantes, em sua maioria do Nordeste do Brasil, ali se estabeleceram para trabalhar pelos cinco anos seguintes nas obras do aeroporto. Mais de 30 anos depois, os bairros do distrito agora abrigam grande parte dos 4,5 mil funcionários da OAS, uma das maiores construtoras do país e a responsável pelas obras de ampliação do aeroporto mais movimentado da América Latina. Segundo fiscalização conduzida por auditores fiscais do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), são empregados dela também 111 homens resgatados de condições análogas às de escravos. Para garantir o pagamento de verbas rescisórias e indenizações, o MPT acionou a Justiça trabalhista, que determinou o bloqueio imediato de R$ 15 milhões da empresa.*
Aliciadas em quatro Estados do Nordeste – Maranhão, Sergipe, Bahia e Pernambuco –, as vítimas aguardavam ser chamadas para trabalhar alojadas em onze casas de Cumbica que estavam em condições degradantes. Além do aliciamento e da situação das moradias, também pesou para a caracterização de trabalho escravo o tráfico de pessoas e a servidão por dívida. A primeira denúncia foi feita pelo Sindicato dos Trabalhadores na Construção Civil em Guarulhos ao MTE, que resgatou os primeiros trabalhadores no último dia 6 de setembro. Na ocasião, a fiscalização visitou três casas com um total de 77 pessoas que chegaram de Petrolândia, interior de Pernambuco, nos dias 13 de agosto e 1º de setembro. Cada uma havia pago entre R$ 300 e R$ 400 ao aliciador (“gato”) pela viagem e aluguel da casa, além de uma “taxa” de R$ 100 que seria destinada a um funcionário da OAS para “agilizar” a contratação. Eles iriam trabalhar como carpinteiros, pedreiros e armadores nas obras de ampliação do aeroporto de Guarulhos, que prometem aumentar a capacidade dele de 32 para 44 milhões de passageiros por ano até a Copa do Mundo de 2014.
Em um dos três alojamentos fiscalizados, 38 homens se espremiam na casa de dois andares com quatro quartos e dois banheiros. Devido à falta de espaço para todos, muitos dormiam na cozinha e até debaixo da escada. Quando o segundo grupo chegou, em 1º de setembro, alguns tiveram que passar duas noites em redes do lado de fora, na varanda, por falta de espaço no interior. Só então outra casa foi providenciada, mas em condições também degradantes. Os trabalhadores não tinham nenhum móvel à disposição e já haviam sido orientados a trazer seus colchões. Quem não trazia tinha que comprar um, dividir o espaço dos colchões dos demais ou dormir no chão enrolado em lençóis. Já a cozinha não tinha fogão ou geladeira e a comida era paga por eles mesmos com o pouco que haviam trazido de Petrolândia. A água faltava quase todo dia.
Os empregados haviam recebido a promessa de bons salários, registro em carteira e vales-refeição e transporte. Além disso, todos já tinham feito o exame médico exigido pela empresa e haviam apresentado os documentos necessários para contratação. Eles, no entanto, também tiveram que trazer as ferramentas necessárias para trabalhar. Além disso, ao chegar na empresa, ficaram sabendo que não poderiam apresentar os comprovantes de residência das suas cidades de origem porque esses deveriam ser de Guarulhos. Os migrantes, então, entregaram cópias de comprovantes das casas alugadas pelo “gato”, o que garantiria à OAS o não pagamento dos valores referentes ao alojamento, como o aluguel.
A contratação de moradores do mesmo município é uma das exigências do “Compromisso Nacional para o Aperfeiçoamento das Condições de Trabalho na Indústria da Construção”, do qual a OAS é signatária. Ele pode ser firmado voluntariamente pelas construtoras com o Governo Federal e se refere a obras específicas, escolhidas pelas empresas. Em caso de descumprimento, a única previsão que existe é a expulsão da empresa do rol de signatários do compromisso. José Lopez Feijóo, um dos principais articuladores do compromisso,disse à Repórter Brasil em 2012 acreditar que, com o acordo, “serão cumpridos direitos constitucionais que hoje praticamente ninguém exerce”. Uma das regras é que os empregadores devem “contratar, preferencialmente, trabalhadores oriundos do local de execução dos serviços ou do seu entorno”. Quando isso não é possível, a construtora deve informar ao Sistema Nacional de Emprego (Sine) detalhes sobre a obra e as vagas disponíveis para que o órgão federal supervisione a contratação. De acordo com um funcionário administrativo das obras da OAS no aeroporto de Guarulhos, o compromisso lá está “em fase de implantação”. No entanto, os trabalhadores declararam aos auditores do MTE não terem sido orientados pela empresa a buscar o Sine.
Grande parte das vítimas ouvidas pela reportagem já havia feito diversas viagens do tipo: em busca de dinheiro para completar a renda familiar, eles saem de suas cidades no Nordeste atraídos por ofertas de empregos temporários, em geral em grandes construções.
Um jovem de 21 anos resgatado pelo MTE nesta fiscalização disse que já havia ido trabalhar em outras quatro obras em diferentes Estados. Em uma delas, ele ficou impressionado com as condições de trabalho e com a qualidade dos alojamentos, que tinham “até quadra de futebol”. Apesar disso, a construtora informou antes da viagem que o funcionário teria que pagar pelo translado e que a carteira de trabalho seria assinada só quando ele chegasse: “Pelo menos eles [a empresa] foram sinceros”, conformou-se.
De acordo com a legislação trabalhista, as empresas que contratarem pessoas de cidades diferentes do local de trabalho são responsáveis pelo transporte e, além de garantir as condições do veículo e a integridade dos migrantes, devem também pagar pelo translado. Tudo isso deve ser registrado e informado ao MTE, o que nem sempre acontece. O primeiro grupo de trabalhadores da OAS que chegou de Petrolândia, em 13 de agosto, fez a viagem em ônibus precário: a chegada a Guarulhos foi atrasada em um dia porque o veículo quebrou quatro vezes. Em uma delas, o motorista teve que parar depois de ter sido alertado por um caminhoneiro que o motor do ônibus estava em chamas. Uma das vítimas contou à reportagem que o veículo estava com o câmbio quebrado e não engatava duas das marchas, o que não o impediu, contudo, de seguir viagem.
Outras casas - Depois do primeiro resgate, a notícia foi se espalhando por Cumbica. Denúncias chegaram ao sindicato, que informou ao MTE. Os auditores retornaram ao distrito nos dias 10 e 16 de setembro, quando fiscalizaram as condições dos empregados em outras oito casas. Todos se encontravam em condições semelhantes aos primeiros, de Petrolândia, e também esperavam o início dos trabalhos com documentos de contratação da OAS.
As 111 vítimas foram divididas em dois grupos que, em dias diferentes, foram à sede da Superintendência Regional do Trabalho (SRTE) em São Paulo para receber as verbas rescisórias e as guias de seguro-desemprego. A construtora concordou em pagar todas as verbas, mas não em firmar um Termo de Ajuste de Conduta (TAC) com o Ministério Público do Trabalho (MPT). Além do TAC, o órgão entrou com um pedido de liminar (ordem provisória) para assegurar o pagamento e conseguiu que a Justiça determinasse o bloqueio imediato de R$ 15 milhões da empresa.
Ao que tudo indica, o número de trabalhadores nessa condição pode ser ainda maior: durante os trabalhos do MTE para registrar o segundo grupo de trabalhadores, um representante do sindicato presente recebeu ligações denunciando pessoas na mesma condição dos 111 resgatados em ao menos outras duas casas de Cumbica. A OAS também deve responder por trabalho escravo na Justiça, em uma ação que será aberta pelo MPT em até 20 dias, segundo Christiane Vieira Nogueira, Procuradora do Trabalho que acompanha o caso. Uma das intenções do processo é assegurar os direitos de outras possíveis vítimas ainda não identificadas.
Em nota, a OAS declarou que “vem apurando e tomando todas as providências necessárias para atender às solicitações” do MTE. A construtora nega que as vítimas sejam seus empregados e afirma que “a empresa, nas pessoas dos seus representantes, não teve qualquer participação no incidente relatado”.
A construtora - Além de ser uma das maiores construtoras do Brasil, a OAS é também a terceira empresa que mais faz doações a candidatos de cargos políticos, segundo levantamento do jornal Folha de S. Paulo. Entre 2002 e 2012, a empreiteira doou R$ 146,6 milhões (valor corrigido pela inflação). A OAS é uma das quatro empresas que formam o consórcio Invepar que, junto com a Airports Company South Africa, detêm 51% da sociedade com a Infraero para a administração do Aeroporto Internacional de Guarulhos através da GRU Airport. Para as obras de ampliação do aeroporto, onde foi flagrado trabalho escravo, o BNDES fez um empréstimo-ponte de R$1,2 bilhões.
Entre as vítimas, seis índios - Dos trabalhadores resgatados pelo MTE em Guarulhos, seis são indígenas da etnia Pankararu. O mais velho deles, de 43 anos, contou à Repórter Brasil que aceitou o emprego para complementar a renda de sua família, como faz há 23 anos, trabalhando provisoriamente como carpinteiro em obras pelo país, sempre voltando à sua aldeia ao final. Segundo ele, um dos contatos do aliciador dos migrantes de Pernambuco dentro da OAS também é Pankararu.
O MTE argumenta que o uso de mão de obra indígena resulta no desfavorecimento da relação de trabalho em razão de etnia, conforme a lei nº 9.029/95. Os auditores fiscais concordam com a visão da Organização Internacional do Trabalho (OIT), de que os índios “são mais afetados pela pobreza severa e são, portanto, mais suscetíveis a serem vítimas do trabalho infantil, trabalho forçado, tráfico e outras violações de direitos humanos”.
Os Pankararu são bastante conhecidos em Petrolândia (PE), onde ficam suas aldeias. Como acontece com a maioria dos povos indígenas do nordeste brasileiro, o contato com brancos se dá desde os tempos da colônia, o que leva os índios a defender a delimitação legal de suas terras já no século 19, trazendo uma relação diferente da que tinham anteriormente, baseada na ancestralidade. Em 1940, o antigo Serviço de Proteção ao Índio (SPI) fez a demarcação das terras sem, no entanto, homologá-las, o que só foi feito 47 anos depois, em 1987. Nesse período, os conflitos entre índios e posseiros, que já existiam, são intensificados nas regiões com solo mais fértil próximas às aldeias. Parte de uma reivindicação histórica, a terra indígena passa por um novo processo de demarcação em 1999, que aumenta sua área de 8 para 14 hectares. A área é homologada só em 2007.
Além dos conflitos fundiários, os Pankararu também foram vítimas da política energética nos anos 1950: a construção do Complexo Hidrelétrico de Paulo Afonso, no Rio São Francisco, alagou a cachoeira de mesmo nome, que os índios consideravam sagrada.
Na mesma década, iniciou-se um fluxo intenso de saída dos Pankararu, que perdurou até os anos 60. Eles viajavam para São Paulo aliciados por outros índios do mesmo povo para trabalhar em obras na cidade por curtos períodos nos anos de seca em Pernambuco ou em situações emergenciais. A partir da segunda geração de índios migrantes, os primeiros núcleos familiares começaram a se estabelecer na capital paulista, dando origem à favela do Real Parque, na zona sul, que conta hoje com aproximadamente 1,5 mil índios Pankararu, de acordo com o Instituto Socioambiental.
(* )Post atualizado às 18h40 desta quarta (25), para inclusão de informação referente ao pagamento das verbas rescisórias pela empresa.
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