Os passageiros precisam ficar atentos para as mudanças nas regras da aviação civil, que devem entrar em vigor no início da baixa temporada, em março de 2017. As companhias não serão mais obrigadas a despachar, gratuitamente, as malas. Além disso, em casos de atrasos superiores a quatro horas ou cancelamento de voo, as empresas somente terão obrigação de acomodar os usuários em hotel quando houver necessidade de pernoite. Nas demais situações, os clientes poderão ser alojados em espaços específicos, como salas VIPs nos aeroportos.
Essas medidas devem ser aprovadas pela diretoria da Agência Nacional de Aviação Civil (Anac) nesta terça-feira. A norma traz algumas inovações, como o direito de cancelamento do bilhete sem custo, desde que seja num prazo de até 24 horas após a compra e com antecedência mínima de sete dias da data do embarque. A mudança valerá para todas as grades de tarifas, inclusive as promocionais. Outra mudança será em casos de extravio de bagagem: o prazo para a companhia localizar a mala, atualmente de 30 dias, cairá para sete dias nos voos domésticos e 14 dias, nos internacionais.
As empresas aéreas não queriam mais prestar assistência material aos passageiros, em caso de atraso e cancelamentos de voos devido a eventos meteorológicos. Atualmente, as companhias são obrigadas a oferecer facilidade de comunicação (atrasos acima de uma hora), alimentação (mais de duas horas) e acomodação (superiores a quatro horas). Esses direitos foram instituídos durante o caos aéreo em 2007. A Anac pretendia rever essa exigência, impondo limite de 24 horas, mas recuou diante da pressão dos órgãos de defesa do consumidor.
— As contribuições que recebemos dos órgãos de defesa dos consumidores foram virulentas. Eles entenderam que isso seria um grave retrocesso e que a agência não poderia retirar essa conquista da assistência material. É uma questão complexa e delicada, e nós sabemos que todo direito tem seu custo — disse Ricardo Catanant, superintendente de Acompanhamento de Serviços Aéreos da Anac.
De acordo com ele, o principal objetivo é estimular a concorrência entre as empresas que já operam no país e a entrada de companhias de baixo custo. Neste caso, o fim da franquia de bagagem — um dos pontos mais sensíveis da regulamentação — é essencial, na avaliação do órgão regulador.
Segundo Catanant, não significa, necessariamente, que as companhias vão deixar de despachar a mala de graça. Nos destinos turísticos em que o passageiro necessariamente vai ter de transportar bagagem, as empresas aéreas vão continuar praticando franquia de bagagem, porque é uma necessidade do cliente e pode ser um diferencial competitivo. O objetivo principal da nova regra é retirar “amarras”, permitindo que as empresas possam definir modelos de negócios, com serviços e preços diferenciados, um cardápio, seguindo o padrão internacional.
— A proposta de desregulamentação da franquia de bagagem, que é a mais sensível, coloca o Brasil no mesmo patamar do resto do mundo praticamente. Só quatro países ainda mantém a franquia. A desagregação pressiona os preços para baixo. A desregulamentação da franquia de bagagem traz ganhos e tudo indica que eles serão repassados para o consumidor — compleou.
Todas as companhias terão de se enquadrar às novas regras. Assim que ela for aprovada pela diretoria da Anac, será dado um prazo de 90 dias para que o setor possa se adaptar. Para estimular a concorrência, o governo vai reeditar medida provisória, abrindo o setor aéreo ao capital estrangeiro. A limitação hoje é de 20%.
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