A Comissão de Viação e Transportes aprovou proposta que proíbe voo experimental sobre área densamente povoada ou em aerovia movimentada. O texto aprovado é o parecer do relator, deputado Marcelo Matos (PHS-RJ), ao Projeto de Lei 5013/16, do deputado Fernando Jordão (PMDB-RJ).
O substitutivo estabelece exceção para os voos que tenham como propósito a realização de teste ou ensaio para posterior obtenção de certificado de homologação de aeronave ou de componente dela. “Do contrário, estar-se-ia impedindo que aeronaves desenvolvidas pela Embraer, por exemplo, decolassem e voassem em torno de São José dos Campos (SP), para efetuar testes e ensaios”, disse o relator.
Conforme o texto, nesses casos, a autoridade aeronáutica deverá apresentar fundamentação de que a operação requerida é possível e necessária. Ainda de acordo com a proposta, a autoridade aeronáutica poderá autorizar voo experimental sobre área densamente povoada caso julgue que a altitude prevista do voo, nesse trecho da rota, é suficiente para permitir a condução da aeronave para fora da referida área de risco, na iminência de um acidente.
O projeto modifica o Código Brasileiro de Aeronáutica (Lei 7.565/86), que hoje estabelece apenas a competência da autoridade aeronáutica de regulamentar a construção e operação das aeronaves construídas por amadores.
Taxa de fiscalização
No substitutivo, o relator também propôs redução substancial e temporária do valor da taxa de fiscalização cobrada pela Agência Nacional de Aviação (Anac) no caso de certificação de aeronave de pequeno porte, “no intuito de encorajar os fabricantes a certificar suas aeronaves experimentais”. Por um prazo de cinco anos, contado da publicação da lei, será cobrada apenas 10% da taxa de fiscalização das aeronaves de pequeno porte.
Tramitação
A proposta será analisada, em caráter conclusivo, pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania
Fonte: Camara dos Deputados
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