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Acordo vai designar uma ou mais cias aéreas para operar serviços aéreos entre Brasil e Índia

 

Sab 8/7/2017 - As comissões de Constituição e Justiça e de Cidadania e de Viação e Transportes aprovaram o texto do acordo entre Brasil e Índia sobre serviços aéreos, assinado em Nova Delhi, em 8 de março de 2011.

O acordo foi enviado ao Congresso por meio da Mensagem 206/16, do Poder Executivo, que foi transformada no Projeto de Decreto Legislativo (PDC) 554/2016, pela Comissão de Relações Exteriores e de Defesa Nacional.

No texto, Brasil e Índia destacam o desejo de promover serviços aéreos internacionais entre os respectivos territórios e a intenção de estabelecer um sistema de aviação internacional, fundado na competição entre as empresas do setor.

Segundo o acordo, as empresas aéreas designadas por cada uma das partes gozarão dos seguintes direitos no território do outro país:
  • direito de sobrevoo;
  • direito de fazer escalas com fins não comerciais; 
  • direito de fazer escalas nos pontos das rotas especificadas no quadro de rotas acordado, com a finalidade de embarcar e desembarcar tráfego internacional de passageiros, bagagens, carga ou mala postal.
Designação de empresas

Cada país terá o direito de designar uma ou mais empresas aéreas para operar os serviços acordados. As designações deverão ser feitas por escrito e transmitidas à outra parte, por via diplomática.

Ao receber o pedido para operar os serviços aéreos, as autoridades aeronáuticas da outra parte concederão, com mínima demora, a autorização, desde que: a propriedade e o controle efetivo da empresa aérea indicada sejam mantidos pela parte que a designa ou por seus nacionais; a empresa aérea designada atenda às leis e regulamentos aplicáveis ao transporte aéreo internacional; o país parte que designa a empresa aérea observe as disposições sobre segurança operacional e segurança da aviação.

Conforme o texto, os preços dos serviços aéreos poderão ser livremente fixados, sem estarem sujeitos à aprovação. No entanto, a capacidade e a frequência dos serviços a serem prestados, pelas empresas designadas, deverão ser acordadas entre as partes.

Com 26 artigos, o acordo também traz regras sobre direitos alfandegários; concorrência; conversão de divisas e remessas de receitas; atividades comerciais das empresas aéreas; solução de controvérsias; entre outros pontos.

Pareceres

O parecer do relator na CCJ, deputado Hildo Rocha (PMDB-MA), pela constitucionalidade, juridicidade e técnica legislativa. “Nenhum óbice foi encontrado no texto do acordo, que está em consonância com as disposições constitucionais vigentes”, disse.

Na Comissão de Viação, o acordo também recebeu parecer favorável do relator, deputado Marcelo Matos (PHS-RJ). “Espera-se, com o acordo, alcançar a ampliação das relações bilaterais nas áreas do comércio, do turismo e da cooperação, entre outras”, afirmou.

Brasil e Índia já haviam assinado acordo de serviços aéreos, em Brasília, em 2006, o qual foi aprovado pelo Congresso Nacional, em 2008, tendo sido ratificado pelo governo brasileiro naquele ano. Porém, o texto não chegou a ser ratificado pelo governo da Índia, não tendo entrado em vigor internacional.

Tramitação


A proposta, que tramita em regime de urgência, será votada agora pelo Plenário.

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