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Ministério veta voos de grande porte no Aeroporto da Pampulha


Sex 12/5/2017 - A poucos dias da decisão da Diretoria Colegiada da Agência Nacional de Aviação Civil (ANAC), que seria proferida na próxima terça-feira (16), sobre a situação do Aeroporto da Pampulha, o Ministério dos Transportes, Portos e Aviação Civil publicou uma portaria e uma resolução vetando a volta de voos comerciais de grande porte ao terminal. Os textos aparecem na edição desta sexta-feira (12) do Diário Oficial da União (DOU).

Até o início do mês, a volta dos voos de grande porte para o terminal era dada como próxima, uma vez que o assunto foi colocado em votação na reunião da diretoria colegiada e quatro dos cinco diretores votaram a favor da retomada. O Ministério informou que as definições da pasta se sobrepõem à decisão que seria tomada pelo colegiado, que deverá, nos próximos dias, deliberar em cima do que foi determinado pelo ministro Maurício Quintella (PR).

A resolução nº 1/2017 aponta diversos pontos levados em consideração para a decisão, entre eles uma Nota Técnica Conjunta do último dia 10 de fevereiro que tratava sobre os possíveis impactos no transporte aéreo da grande BH com a eventual ampliação da capacidade do Aeroporto da Pampulha.

Entre os impactos apontados estão: a possível perda de conectividade, redução ou eliminação dos voos internacionais partindo da região metropolitana da capital mineira; a redução de opções de destinos conectados à grande BH; aumento dos preços das passagens aéreas e diminuição da competição entre empresas aéreas devido à restrição de oferta no aeroporto da Pampulha; e a degradação na qualidade do serviço prestado no terminal em relação ao que hoje é oferecido em Confins e exigido pelo contrato de concessão.

Outro ponto observado pelo ministro para a resolução, foi a iminência da deliberação pela Diretoria Colegiada da Anac acerca do pedido feito pela Infraero. Com isso, ficou delimitado ao terminal da Pampulha os serviços aéreos privados, serviços aéreos públicos especializados e serviços aéreos públicos de transporte não regular, "sob a modalidade táxi aéreo", sendo que os demais serviços ficam limitados aos voos diretos do terminal para aeroportos regionais.

A Anac até o momento não se posicionou sobre a reviravolta na discussão sobre o tema.

Formalidade regimental

Já a portaria nº 376/2017 visava atribuir a exploração do terminal à Empresa Brasileira de Infraestrutura Aeroportuária (Infraero), que, por sinal, já era detentora dos direitos sobre o aeroporto. Segundo a pasta, a publicação não passa de mera formalidade regimental, uma vez que o texto também revoga outra portaria que tratava justamente sobre o mesmo tema.

Porém, assim como a resolução, a portaria também enumera os impactos e delimita o funcionamento do terminal, com a diferença de lembrar, também, que está em vigência o Contrato de Concessão do Aeroporto de Confins, com duração de 30 anos, sendo a União dona de 49% do capital social da concessionária.

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